Como resolver a Rejeição 337? CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)
Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 337 - "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)" ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI),
enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um
Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que não é permitido para a sua situação tributária específica.
Segundo a regra de validação da SEFAZ, essa rejeição acontece quando o MEI utiliza um CFOP incompatível com o Código de
Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) selecionado. Se o CSOSN informado for 102, apenas os CFOPs 5102 ou 6102
são aceitos.
Se o CSOSN for 900, a lista de CFOPs permitidos é mais extensa e específica para diferentes tipos de operações. Confira:
- 1202: Devolução de venda de produção do estabelecimento.
- 1904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
- 2202: Devolução de compra para industrialização.
- 2904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
- 5202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interna).
- 5904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
- 6202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interestadual).
- 6904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
- 1501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
- 1503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação.
- 1504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio
estabelecimento.
- 1505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação.
- 1506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
- 1553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação.
- 2501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
- 2503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação.
- 2504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio
estabelecimento.
- 2505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação.
- 2506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
- 2553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação.
- 5501: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio.
- 5502: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ao Exterior.
- 5504: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à industrialização ou produção rural.
- 5505: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à comercialização.
- 5551: Transferência de produção do estabelecimento.
- 5933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria
destinada a exportação.
- 6501: Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
- 6502: Venda de produção do estabelecimento, destinada ao Exterior.
- 6504: Venda de produção do estabelecimento, destinada à industrialização ou produção rural.
- 6505: Venda de produção do estabelecimento, destinada à comercialização.
- 6551: Transferência de produção do estabelecimento.
- 6933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria
destinada a exportação.
Exemplo:
Um MEI que atua no ramo de vestuário tenta emitir uma NF-e para uma venda interestadual utilizando o CSOSN 102, mas
escolhe o CFOP 5101, que não é permitido para essa situação. Como o CFOP correto para o CSOSN 102 deveria ser 5102
ou 6102, a SEFAZ rejeita a NF-e com a Rejeição 337 - "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)". Isso acontece porque,
segundo a regra de validação, apenas os CFOPs 5102 e 6102 são aceitos quando o CSOSN é 102 e o emitente é um MEI.
Como resolver?
Para resolver a Rejeição 337, o emitente deve revisar o CFOP informado na NF-e e garantir que ele seja compatível com o
CSOSN utilizado. Se o CSOSN for 102, o emitente deve utilizar o CFOP 5102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros) para operações internas ou o CFOP 6102 para operações interestaduais. Se o CSOSN for 900, o emitente deve
escolher um dos CFOPs permitidos para essa situação, como 5202 ou 6202, entre outros listados na regra.
Após corrigir o CFOP para um valor compatível com o CSOSN e a situação do MEI, o emitente pode reemitir a NF-e. Com o
CFOP correto, a nota será aceita pela SEFAZ, permitindo a conclusão da operação fiscal sem problemas.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ:
- Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação