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Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
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Como resolver a Rejeição 946? Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 946 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida com um código de benefício fiscal incorreto, inexistente ou fora do período de vigência, de acordo com a tabela de códigos de benefício fiscal específica da Unidade Federativa (UF). Cada estado possui uma lista de códigos válidos e atualizados, e o uso de um código inválido ou vencido fará com que a SEFAZ retorne a rejeição com a mensagem: ​**"946 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF"**. Exceções e observações: A regra de validação para a Rejeição 946 não se aplica nos seguintes casos: - Quando a finalidade da NF-e for devolução de mercadoria e o destino da operação for interestadual ou exterior. - Quando for informado o CSOSN, ou seja, para operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional. Além dessas, a critério da UF, a validação pode não se aplicar em situações como: - NF-e emitida com finalidade de devolução de mercadoria; - NF-e emitida como nota de ajuste; - Operações classificadas como entrada. É importante destacar que a aplicação dessa validação pode variar de acordo com cada estado e o tipo de documento fiscal eletrônico emitido. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para uma operação dentro do estado de São Paulo e preenche o campo do código de benefício fiscal com um código que foi descontinuado pela SEFAZ-SP. Como esse código não está mais válido na tabela da UF, a nota fiscal é rejeitada com o motivo "946 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF". Como resolver? Para corrigir essa rejeição, o emitente deve revisar e atualizar o código de benefício fiscal informado na nota, garantindo que ele esteja vigente e correto de acordo com a tabela oficial da SEFAZ do estado onde a operação está sendo realizada. Após realizar o ajuste com um código válido, a NF-e pode ser reenviada para validação e autorização sem a ocorrência da rejeição. Como corrigir no Treeunfe NFe? 1. Clique no ícone de lápis no produto para abrir suas propriedades; 2. No modal que será aberto, acesse a aba Fiscal; 3. No campo Código de benefício fiscal, informe o cBenef correspondente à CST utilizada; 4. Clique em Aplicar alterações. Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 600? CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 600 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário Não Contribuinte do ICMS e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) informado na nota não está entre os permitidos para esse tipo de operação. A SEFAZ exige que, ao emitir uma NF-e para um destinatário que não é contribuinte do ICMS, sejam utilizados apenas os seguintes CSOSN: - 102 – Tributação SN sem permissão de crédito; - 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; - 300 – Imune; - 400 – Não tributada pelo Simples Nacional; - 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação. Se um CSOSN diferente desses for utilizado, a SEFAZ rejeita a NF-e com a mensagem "600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte". Exceções: A regra de validação 600 não se aplica nos seguintes casos: - NF-es de entrada; - Operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913); - NF-es emitidas antes de 01/07/2016. Exemplo: Um contribuinte do Simples Nacional emite uma NF-e para um destinatário que não é contribuinte do ICMS e informa o CSOSN 900 – Outros. Como esse CSOSN não está na lista de códigos permitidos para operações com não contribuintes, a NF-e é rejeitada com o motivo 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte. Como resolver no Treeunfe NFe? Se a NF-e foi realmente emitida para um destinatário que não é contribuinte do ICMS, o CSOSN precisa ser ajustado para um dos permitidos pela SEFAZ (102, 103, 300, 400 ou 500). Além disso, é importante verificar se o destinatário foi classificado corretamente. Para isso, consulte o CNPJ do destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Caso o destinatário seja um Contribuinte do ICMS, deve-se modificar a indicação da Inscrição Estadual (IE) no cadastro e adicionar a IE correta na NF-e. Para corrigir a rejeição 600, é preciso alterar o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) configurado no produto. Para isso, faça login e: 1. Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição; 2. Clique sobre o produto dentro da nota; 3. Acesse a aba Tributação; 4. Abra o campo ICMS e selecione a situação tributária com CSOSN compatível com não contribuinte; 5. Em seguida, clique em Aplicar e depois em Fechar. Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 591? Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 591 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) informado no campo de impostos, mas o emitente da NF-e não está enquadrado no Simples Nacional (CRT diferente de 1) ou no regime de Microempreendedor Individual (CRT igual a 4). Essa rejeição acontece porque o CSOSN é exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional e não pode ser utilizado por empresas enquadradas em outros regimes tributários. Na prática, isso significa que, em notas emitidas por empresas fora do Simples Nacional, não é permitido informar o CSOSN. Quando isso ocorre, a NF-e é rejeitada com a mensagem: "591 - Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4)". Exemplo: Uma empresa que opera no Regime Normal tenta emitir uma NF-e de devolução de mercadorias recebidas de um fornecedor optante pelo Simples Nacional. Ao emitir a NF-e, o responsável pela devolução informa o CSOSN no campo de impostos, replicando as informações da nota fiscal original. No entanto, como o emissor da nota de devolução está no Regime Normal (CRT diferente de 1 ou 4), o uso do CSOSN não é permitido, e a NF-e é rejeitada com a mensagem "591 - Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional". Para corrigir a Rejeição 591, é necessário ajustar o campo de impostos na NF-e, substituindo o CSOSN pelo CST (Código de Situação Tributária) correspondente. O CST é utilizado por empresas fora do Simples Nacional e pode ser mapeado a partir do CSOSN da nota original, utilizando uma tabela de equivalência: Se você está emitindo uma nota de devolução, o primeiro passo é verificar o CSOSN informado na nota fiscal que você recebeu do fornecedor. Em seguida, consulte a tabela de equivalência entre CSOSN e CST. Após identificar o CST correspondente ao CSOSN da nota original, substitua o CSOSN pelo CST correto no campo de impostos da NF-e. Por fim, reemita a NF-e com as devidas correções. Como resolver no Treeunfe NFe? Primeiramente, você precisa verificar em qual regime tributário sua empresa está enquadrada no cadastro da SEFAZ. Essa pesquisa pode ser feita pela página do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). Após a verificação, faça login no sistema para alterar o CSOSN configurado no produto. Para isso: 1. Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição; 2. Clique sobre o produto dentro da nota; 3. Acesse a aba Tributação; 4. Abra o campo ICMS e selecione a situação tributária com CST correto; 5. Em seguida, clique em Aplicar e depois em Fechar. Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 590? Informado CST para emissor do Simples Nacional

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 590 ocorre quando uma empresa optante pelo Simples Nacional emite uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informando o Código de Situação Tributária (CST) em vez do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN). Empresas enquadradas no Simples Nacional não devem utilizar o CST, pois ele é exclusivo para empresas do Regime Normal de tributação. Quando essa inconsistência acontece, a SEFAZ rejeita a NF-e com a mensagem: ​**"590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional"**. Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN): - 101 - Tributada com permissão de crédito, - 102 - Tributada sem permissão de crédito - 103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta - 201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - 202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - 203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - 300 - Imune - 400 - Não tributada - 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - 900 - Outros Exemplo: Uma empresa optante pelo Simples Nacional emite uma NF-e e preenche o campo de tributação do ICMS utilizando o CST 00 - Tributada integralmente. No entanto, como a empresa está no Simples Nacional, deveria ter informado um CSOSN correspondente, como 102 - Tributada sem permissão de crédito. Como o CST não pode ser usado nesse caso, a NF-e é rejeitada com o motivo 590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional. Como resolver no Treeunfe NFe? Para corrigir a rejeição 590, é preciso alterar o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) configurado no produto. Para isso, faça login e: 1. Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição; 2. Clique sobre o produto dentro da nota; 3. Acesse a aba Tributação; 4. Abra o campo ICMS e selecione a situação tributária com CSOSN correto; 5. Em seguida, clique em Aplicar e depois em Fechar. Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 876? Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando você está emitindo uma nota fiscal de operação interestadual para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte) e informa o valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no campo incorreto. Nessas operações, o valor do FCP deve ser informado exclusivamente no campo vFCPUFDest, que representa o valor destinado à UF de destino. Exemplo: Você está vendendo um produto de São Paulo para um consumidor final em Minas Gerais, e no preenchimento da nota, colocou o valor do FCP dentro do grupo de ICMS normal (ICMS00, ICMS10, ICMS20, etc), em vez de usar o campo específico vFCPUFDest. Nesse caso, ao enviar a nota, a SEFAZ retorna a Rejeição 876_: "Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest"._ Como resolver? Você deve verificar o grupo de ICMS utilizado na nota e certificar-se de que o valor do FCP esteja corretamente informado no campo vFCPUFDest, dentro do grupo ICMSUFDest. No sistema Treeunfe NFe, isso pode ser feito da seguinte forma: 1. Acesse o item da nota fiscal e clique na aba de Impostos. 2. Vá até a seção de ICMS para consumidor final (difal). 3. Preencha os campos correspondentes ao FCP, incluindo a base de cálculo, alíquota e valor no campo vFCPUFDest. 4. Salve o item e reenvie a NF-e para a SEFAZ. Corrigindo o campo, a nota será aceita normalmente. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 508? CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Qual o motivo dessa rejeição? A rejeição 508 acontece quando o Código de Situação Tributária (CST) do ICMS informado em um item da nota fiscal é incompatível com o destinatário da operação, que foi identificado como não contribuinte do ICMS. Isso ocorre porque determinados códigos de CST são válidos apenas quando o destinatário da nota é contribuinte do ICMS. Ao tentar utilizar esses códigos em uma operação com um não contribuinte, a SEFAZ irá rejeitar a nota com a seguinte mensagem: "Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte". Exemplo: Imagine que você está emitindo uma NF-e com o CST 10 (Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária), mas o destinatário é uma pessoa física ou uma empresa sem inscrição estadual. A SEFAZ identificará essa incompatibilidade e rejeitará a nota com o motivo 508. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, siga os passos: 1. Verifique se o destinatário da nota é realmente um não contribuinte, ou seja, sem inscrição estadual válida no estado; 2. Reveja os CSTs informados nos itens da nota fiscal, certificando-se de que eles são compatíveis com operações destinadas a não contribuintes; 3. Corrija os CSTs incompatíveis, substituindo por códigos permitidos para operações com não contribuintes. Alguns exemplos mais comuns: - CST 40 (Isento); - CST 41 (Não tributada); - CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária); - CST 90 (Outros), quando aplicável. 4. Após os ajustes, reenvie a nota para a SEFAZ. Importante: O CST deve sempre estar em conformidade com o tipo de destinatário e com a natureza da operação. Se estiver em dúvida, consulte o contador da sua empresa para verificar qual CST é o mais adequado em cada situação. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 351? Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando, ao utilizar o CST 51 – Diferimento, o valor do ICMS informado não corresponde ao resultado da base de cálculo multiplicada pela alíquota do ICMS. Mesmo que o imposto esteja sendo diferido (ou seja, postergado para outro momento), o valor da operação ainda precisa ser calculado corretamente. Exemplo: Imagine que a base de cálculo seja de R$ 1.000,00 e a alíquota do ICMS seja de 18%. O valor do ICMS da operação deve ser de R$ 180,00. Se for informado um valor diferente disso, como R$ 150,00, a SEFAZ identificará a inconsistência e a nota será rejeitada com o motivo 351. Como resolver? Você deve revisar o cálculo do ICMS da operação nos itens da nota fiscal. Mesmo com CST 51, o valor do ICMS deve ser preenchido corretamente com base na fórmula: Valor do ICMS = Base de Cálculo × Alíquota No emissor Treeunfe NFe, acesse o item da nota fiscal rejeitada, verifique o valor da base de cálculo e a alíquota aplicada, e corrija o valor do ICMS da operação conforme o cálculo. Após o ajuste, reenvie a nota para a SEFAZ. Lembre-se: o uso do CST 51 exige o preenchimento correto do ICMS da operação diferida, mesmo que ele não vá ser recolhido no momento. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ: ​

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 663? Alíquota do ICMS com valor superior a 4% na operação de saída interestadual com produtos importados

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando a nota fiscal informa uma alíquota de ICMS superior a 4% em uma operação de venda interestadual de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%. Desde a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, foi estabelecido que, nesses casos, a alíquota interestadual do ICMS deve ser de exatamente 4%, e não 7% ou 12%, como ocorre em outras operações interestaduais. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com CFOP 6.102 (venda interestadual) para uma mercadoria importada, e preenche a alíquota de ICMS como 12%. Como se trata de um produto importado, a SEFAZ espera 4%, e por isso a nota será rejeitada com o código 663. Como resolver? Você deve verificar se o produto informado na nota se enquadra nas regras da Resolução 13/2012 — ou seja, se é um produto importado ou com mais de 40% de conteúdo de importação. Caso se enquadre, a alíquota do ICMS na operação interestadual deve ser ajustada para 4%. No emissor Treeunfe NFe, acesse o cadastro do produto, revise as configurações fiscais e verifique: - O CFOP utilizado (deve ser interestadual) - O CST/CSOSN e a alíquota de ICMS - Se o campo de conteúdo de importação está corretamente preenchido Depois de corrigido, reenvie a nota fiscal para autorização. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 932? Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 932 ocorre quando, ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), é informada a modalidade de determinação da base de cálculo como MVA (Margem de Valor Agregado), mas o campo que indica o percentual de MVA (pMVAST) não é preenchido. Esse campo é obrigatório sempre que a modalidade de cálculo utilizada for a "0 – Margem Valor Agregado (%)", pois é com base nesse percentual que a SEFAZ calcula o valor da base de cálculo da ST. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com ICMS-ST e seleciona como modalidade de determinação da base de cálculo a opção "0 – MVA", mas deixa o campo pMVAST em branco. Como essa informação é necessária para o cálculo do imposto, a nota é rejeitada com o motivo 932 – Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário preencher corretamente o campo pMVAST no item da nota, informando o percentual de margem de valor agregado utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS-ST. Esse percentual deve estar de acordo com a legislação vigente do estado e da operação realizada. Confira os passos: 1. Verifique se a modalidade da base de cálculo da ST está configurada como "0 – MVA"; 2. Se estiver, preencha corretamente o campo pMVAST com o percentual de margem aplicável (ex: 40.00); 3. Certifique-se de que o valor está de acordo com a legislação da UF de destino e com o produto envolvido na operação; 4. Após incluir o percentual, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Se a operação não utilizar MVA, altere a modalidade de cálculo para uma das outras opções válidas, como “1 – Preço tabelado” ou “3 – Valor da operação”. Após preencher esse campo corretamente, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 928? Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 928 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um código de benefício fiscal (cBenef) informado no item, mas o CST (Código de Situação Tributária) de ICMS utilizado não permite esse tipo de benefício. Nem todos os CSTs aceitam a vinculação com códigos de benefício fiscal. Por exemplo, CSTs como 00 – Tributado integralmente ou 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária normalmente não possuem benefícios fiscais aplicáveis. Quando há essa incompatibilidade, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "928 – Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal." Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com o CST 00 – Tributado integralmente e preenche o campo cBenef com o código de um benefício fiscal. Como o CST 00 não aceita esse tipo de vinculação, a SEFAZ retorna a rejeição 928. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, você deve: 1. Verificar o CST utilizado no item da nota e confirmar se ele permite o uso de código de benefício fiscal; 2. Se o CST não aceita benefício, remova o código de benefício fiscal (cBenef) do item; 3. Caso o item tenha direito a benefício fiscal, altere o CST para um código compatível com o tipo de benefício informado, conforme a tabela de cBenef publicada pela SEFAZ da sua UF; 4. Após o ajuste, gere e reenvie a NF-e para autorização. Se tiver dúvidas sobre a combinação correta entre CST e cBenef, consulte a tabela da sua UF ou fale com seu contador para garantir o enquadramento fiscal adequado. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 931? CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 931 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um CST (Código de Situação Tributária) que não é compatível com o tipo de código de benefício fiscal (cBenef) informado no item. Cada código de benefício fiscal cadastrado pela SEFAZ está vinculado a situações tributárias específicas, e essa associação deve respeitar as regras definidas na Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por UF. Se o CST informado não for aceito para o tipo de benefício apontado no campo cBenef, a nota será rejeitada com a mensagem: "931 – CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com o CST 00 – Tributado integralmente e informa um código de benefício fiscal que só se aplica a operações isentas de ICMS. Como o CST usado não corresponde ao tipo de benefício, a nota é rejeitada com o motivo 931. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário: 1. Verificar o CST informado no item da nota e entender qual o tipo de tributação está sendo declarado; 2. Consultar a tabela de códigos de benefício fiscal da SEFAZ da sua UF para saber quais CSTs são compatíveis com o código de benefício fiscal (cBenef) utilizado; 3. Corrigir o CST ou o código de benefício fiscal no item da nota para que fiquem compatíveis entre si; 4. Reenviar a NF-e após o ajuste. Se houver dúvidas sobre qual código utilizar, o ideal é consultar o contador da empresa ou o suporte da SEFAZ do seu estado. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 930? CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 930 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um Código de Situação Tributária (CST) que exige a informação do código de benefício fiscal, mas esse código não foi preenchido. Cada estado possui uma tabela de códigos de benefício fiscal válida e, quando o CST utilizado está associado a algum benefício, o código correspondente precisa ser informado. Se isso não for feito, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal". Exceções e observações: Existem situações em que essa validação não se aplica, como: - Quando a finalidade da NF-e for devolução de mercadoria e o destino da operação for interestadual ou exterior. - Quando a finalidade da NF-e for devolução de mercadoria, NF-e de ajuste ou quando a operação for do tipo entrada (essas últimas a critério da SEFAZ de cada estado). Além disso, a aplicação dessa regra pode variar de acordo com o estado e o modelo de documento fiscal eletrônico. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e utilizando um CST que indica a existência de benefício fiscal, mas não preenche o campo referente ao código de benefício fiscal. Como o CST exige esse código e nenhuma das exceções se aplica, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo 930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, o emitente deve consultar a tabela de códigos de benefício fiscal da SEFAZ do estado em que a operação está sendo realizada. Em seguida, deve informar o código de benefício fiscal adequado, de acordo com o CST utilizado na NF-e. Após preencher corretamente o código, a nota fiscal poderá ser reenviada e será aceita pela SEFAZ. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 337? CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 337 - "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)" ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que não é permitido para a sua situação tributária específica. Segundo a regra de validação da SEFAZ, essa rejeição acontece quando o MEI utiliza um CFOP incompatível com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) selecionado. Se o CSOSN informado for 102, apenas os CFOPs 5102 ou 6102 são aceitos. Se o CSOSN for 900, a lista de CFOPs permitidos é mais extensa e específica para diferentes tipos de operações. Confira: - 1202: Devolução de venda de produção do estabelecimento. - 1904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. - 2202: Devolução de compra para industrialização. - 2904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. - 5202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interna). - 5904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. - 6202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interestadual). - 6904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. - 1501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. - 1503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação. - 1504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. - 1505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação. - 1506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação. - 1553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação. - 2501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. - 2503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação. - 2504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. - 2505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação. - 2506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação. - 2553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação. - 5501: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. - 5502: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ao Exterior. - 5504: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à industrialização ou produção rural. - 5505: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à comercialização. - 5551: Transferência de produção do estabelecimento. - 5933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação. - 6501: Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. - 6502: Venda de produção do estabelecimento, destinada ao Exterior. - 6504: Venda de produção do estabelecimento, destinada à industrialização ou produção rural. - 6505: Venda de produção do estabelecimento, destinada à comercialização. - 6551: Transferência de produção do estabelecimento. - 6933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação. Exemplo: Um MEI que atua no ramo de vestuário tenta emitir uma NF-e para uma venda interestadual utilizando o CSOSN 102, mas escolhe o CFOP 5101, que não é permitido para essa situação. Como o CFOP correto para o CSOSN 102 deveria ser 5102 ou 6102, a SEFAZ rejeita a NF-e com a Rejeição 337 - "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)". Isso acontece porque, segundo a regra de validação, apenas os CFOPs 5102 e 6102 são aceitos quando o CSOSN é 102 e o emitente é um MEI. Como resolver? Para resolver a Rejeição 337, o emitente deve revisar o CFOP informado na NF-e e garantir que ele seja compatível com o CSOSN utilizado. Se o CSOSN for 102, o emitente deve utilizar o CFOP 5102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) para operações internas ou o CFOP 6102 para operações interestaduais. Se o CSOSN for 900, o emitente deve escolher um dos CFOPs permitidos para essa situação, como 5202 ou 6202, entre outros listados na regra. Após corrigir o CFOP para um valor compatível com o CSOSN e a situação do MEI, o emitente pode reemitir a NF-e. Com o CFOP correto, a nota será aceita pela SEFAZ, permitindo a conclusão da operação fiscal sem problemas. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação ​

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 966? Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 966 - "Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria" ocorre quando uma empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sem preencher o campo obrigatório de "origem da mercadoria". Essa rejeição é gerada pela SEFAZ quando o Código de Regime Tributário (CRT) do emitente é diferente de 4 (ou seja, o emitente não é um Microempreendedor Individual - MEI) e o campo "origem da mercadoria" (orig, id) não foi informado ou está com valor "nulo". Exemplo: Uma distribuidora de alimentos, enquadrada no Simples Nacional, tenta emitir uma NF-e para uma venda de produtos a um supermercado. No entanto, ao tentar concluir a emissão, a NF-e é rejeitada com a Rejeição 966 - "Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria". Isso ocorre porque o campo "origem da mercadoria" (orig) não foi preenchido durante o processo de emissão da nota. Como a empresa não é um MEI (CRT diferente de 4), a SEFAZ exige que essa informação seja obrigatoriamente informada para validar a operação fiscal. Como resolver? Para resolver a Rejeição 966, o emitente deve revisar os dados da NF-e e garantir que o campo "origem da mercadoria" esteja devidamente preenchido. A origem da mercadoria é identificada por um código que indica o país ou a região de onde o produto foi fabricado ou produzido. Existem diversos códigos de origem que variam de acordo com a situação do produto, como "0" para mercadoria nacional ou "1" para mercadoria importada, entre outros. Após preencher corretamente o campo de origem da mercadoria, o emitente deve reemitir a NF-e. Com o campo obrigatório preenchido, a NF-e será aceita pela SEFAZ, e a operação fiscal poderá ser concluída sem problemas. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 782? CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 782 - "CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)" ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), que está enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) que não é permitido para o MEI. Conforme a regra de validação da SEFAZ, um MEI (CRT=4) pode utilizar apenas os seguintes CSOSN ao emitir uma NF-e: - 102: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. - 300: Imune. - 400: Não tributada pelo Simples Nacional. - 900: Outros. Se o MEI utilizar qualquer outro código de CSOSN que não esteja nesta lista, a NF-e será rejeitada com a mensagem de "CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)". Exemplo: Um Microempreendedor Individual (MEI) que vende produtos artesanais tenta emitir uma NF-e para uma venda e seleciona o CSOSN 101, que é destinado a operações com permissão de crédito de ICMS para empresas do Simples Nacional que não são MEI. Como o CSOSN 101 não é permitido para MEIs, a SEFAZ rejeitará a emissão da NF-e e apresentará a Rejeição 782 - "CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)". Como resolver? Para resolver a Rejeição 782, é necessário corrigir o CSOSN informado na NF-e. Primeiro, verifique o código que está sendo utilizado e selecione um dos permitidos para o MEI, que são 102, 300, 400, ou 900. Em seguida, reemita a NF-e com o código correto. Dessa forma, a nota será aceita pela SEFAZ e a rejeição não ocorrerá novamente. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 938? Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 938 - "Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior" ocorre quando ao tentar emitir uma NF-e com produto tributado pelo ICMS 60 ou CSOSN 500, para operações que não sejam para consumidor final e não é informado algum dos campos abaixo: - Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior - Alíquota suportada pelo Consumidor Final - Valor do ICMS ST Retido na operação anterior Exemplo: Você foi emitida uma nota fiscal para não consumidor final e seu produto é tributado pelo ICMS 60, porém, não foi informado os campos referente ao ICMS Retido, nota será rejeitada com a mensagem 938. Como resolver? Para resolver, você precisa preencher os campos que estão faltando. Verifique os valores recebidos na nota do fornecedor (nota de entrada). Por exemplo, se você está vendendo dois produtos, A e B, cada um de um fornecedor diferente, identifique os valores de cada produto na nota de entrada de cada fornecedor, especificamente no grupo de ICMS do item. Como resolver no Treeunfe NFe? 1. Selecione o produto; 2. Na tela de edição, acesse o menu “ICMS, IPI, PIS, COFINS e Imposto Devolvido”; 3. Na aba ICMS, na opção “Substituição tributária retido anteriormente"; 4. Preencha os campos "Base de Cálculo do ICMS", "Valor do ICMS", "Alíquota Suportada pelo Consumidor Final" e "ICMS Próprio do Substituto"; 5. Salve o cadastro e depois clique em "Salvar e Enviar" para transmitir a nota para autorização. Como resolver no FreeNFe? 1. Selecione o produto e acesse a opção "Ver Detalhes"; 2. Selecione a aba "ICMS ST retido"; 3. Preencha os campos com os percentuais e valores conforme orientado pela sua contabilidade; 4. Clique em gravar e reenvie a nota. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 693? Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 693 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com uma alíquota de ICMS interestadual superior ao permitido pela legislação vigente. Para operações interestaduais, existem alíquotas padrão determinadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), geralmente de 4%, 7% ou 12%, dependendo da origem e destino da mercadoria e do produto envolvido. Se for informada uma alíquota diferente dessas, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "693 – Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual". Exemplo: Uma empresa de São Paulo emite uma NF-e para um cliente no Rio de Janeiro e informa uma alíquota de ICMS de 18%. Como essa alíquota é superior à permitida para uma operação interestadual entre esses estados, a nota é rejeitada com o motivo 693. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar a alíquota correta de ICMS interestadual para a UF de destino e o tipo de produto envolvido. Em geral, as alíquotas seguem os seguintes padrões: - 12% entre estados das regiões Sul e Sudeste (exceto para operações com Norte, Nordeste e Centro-Oeste); - 7% quando o estado de destino for das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo, e o remetente estiver no Sul ou Sudeste (exceto ES); - 4% para produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%. Após ajustar a alíquota de ICMS conforme a legislação, reenvie a NF-e para autorização pela SEFAZ. Em caso de dúvidas, consulte a tabela interestadual do CONFAZ ou seu contador. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 933? Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 933 ocorre quando, na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), o campo pMVAST (percentual de Margem de Valor Agregado) é preenchido, mas a modalidade de determinação da base de cálculo da ST informada é diferente de MVA. O campo pMVAST só deve ser informado quando a modalidade de cálculo for "0 – Margem Valor Agregado (%)". Se for utilizada qualquer outra modalidade (por exemplo, preço tabelado ou valor da operação), o campo pMVAST não deve ser preenchido. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com ICMS-ST e escolhe como modalidade de base de cálculo a opção "1 – Preço Tabelado", mas ainda assim preenche o campo pMVAST com um valor. Como esse campo só é válido quando a modalidade é "0 – MVA", a nota é rejeitada com o motivo 933 – Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, verifique a modalidade de base de cálculo da ST utilizada. Se for realmente diferente de "0 – MVA", remova o preenchimento do campo pMVAST. Caso o percentual de MVA deva ser utilizado, ajuste a modalidade para "0 – Margem Valor Agregado (%)". Depois de realizar a correção, reenvie a NF-e para autorização da SEFAZ. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026