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Item | ICMS para a UF de Destino

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Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
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Como resolver a Rejeição 815? Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando a nota fiscal é emitida com vICMSUFDest (valor do ICMS para a UF de destino) diferente do valor que a SEFAZ espera com base no cálculo correto. Esse imposto é exigido em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, e seu valor deve ser calculado conforme fórmula oficial definida na legislação do ICMS. Exemplo: Um emitente de Minas Gerais realiza uma venda para um cliente pessoa física no Paraná, e informa o valor de ICMS de destino como R$ 120,00. No entanto, segundo os cálculos da SEFAZ, esse valor deveria ser R$ 132,47. A nota é então rejeitada com o motivo: "Rejeição 815: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado". Como resolver? Verifique se os seguintes campos estão corretos em todos os itens da nota: - Base de cálculo do ICMS de destino; - Alíquota interestadual entre as UFs envolvidas; - Alíquota interna da UF de destino; - Percentual do FCP, quando aplicável; - Valor total dos produtos. Você pode recalcular o valor do ICMS de destino com base na fórmula: iniCopiarEditarvICMSUFDest = [(BC) × (alíquota interna – alíquota interestadual)] × % partilha No Treeunfe NFe, é possível corrigir a configuração fiscal da nota acessando: 1. O item da nota rejeitada. 2. A aba Impostos. 3. A seção ICMS Partilhado (DIFAL), onde você poderá ajustar a base de cálculo e as alíquotas envolvidas. Após o ajuste, salve e reenvie a nota para a SEFAZ. Isso deve resolver a rejeição. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 698? Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando é utilizada uma alíquota interestadual de ICMS incompatível com a combinação de estados (UFs) do emitente e do destinatário na nota fiscal. O ICMS interestadual segue regras definidas pelo CONFAZ, que estabelecem alíquotas específicas dependendo da origem e destino da mercadoria ou serviço. As mais comuns são: - 7% para operações do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o Espírito Santo; - 12% para as demais operações interestaduais. Se a alíquota usada não corresponde às regras estabelecidas para os estados envolvidos, a nota será rejeitada com o motivo 698. Exemplo: Uma empresa de São Paulo (SP) está vendendo para um cliente no Rio de Janeiro (RJ). Nesse caso, a alíquota interestadual correta é 12%, mas a nota foi preenchida com 7%. Ao tentar autorizar, a SEFAZ retorna: "Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação". Como resolver? É necessário corrigir a alíquota do ICMS utilizada na nota para que ela esteja de acordo com a tabela oficial do ICMS interestadual entre os estados participantes. No Treeunfe NFe, siga os passos: 1. Abra a nota fiscal rejeitada e clique sobre o item. 2. Vá até a aba Impostos. 3. Verifique a alíquota do ICMS aplicada e ajuste conforme a tabela interestadual correta para as UFs envolvidas. 4. Salve a alteração e reenvie a nota para a SEFAZ. Se você tiver dúvidas sobre qual alíquota usar, consulte a Tabela de Alíquotas Interestaduais do ICMS no site do CONFAZ. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ: ​

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 697? Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando é informada uma alíquota interestadual do ICMS (como 4%, 7% ou 12%) que não é compatível com a origem da mercadoria ou com a UF do destinatário da nota fiscal. A legislação define quais alíquotas podem ser usadas em operações interestaduais, dependendo da UF de origem, da UF de destino e da origem da mercadoria (nacional, importada, etc). Se a alíquota informada estiver diferente da esperada nesses casos, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo 697. Exemplo: Imagine que você está vendendo de São Paulo para Minas Gerais um produto nacional, mas usou a alíquota de 4% (que só é permitida para mercadorias importadas). A nota será rejeitada porque essa combinação não é permitida. Como resolver? Você deve verificar: - A origem do produto (nacional ou importado), normalmente definida pelo campo “Origem” no cadastro do produto; - A UF do emitente e a UF do destinatário; - A alíquota interestadual correta conforme essas informações. Se for um produto nacional, as alíquotas permitidas normalmente são 7% ou 12%, a depender da combinação das UFs. A alíquota de 4% só pode ser utilizada em operações interestaduais com produtos importados que atendam aos critérios definidos pelo Convênio ICMS 38/2013. Corrija a alíquota no item da nota fiscal, conforme o previsto para a operação. Depois disso, reenvie a nota para autorização na SEFAZ. Se estiver usando o emissor Treeunfe NFe, basta revisar a configuração tributária do item e ajustar a alíquota de ICMS interestadual. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 694? Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 694 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida em uma operação interestadual com consumidor final, mas o grupo de ICMS correspondente à UF de destino não é preenchido. Esse grupo de informações é necessário para que a SEFAZ calcule a partilha do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria — especialmente em operações com consumidores finais não contribuintes do ICMS, como em vendas diretas ao consumidor de outro estado. Exemplo: Uma empresa do Paraná emite uma NF-e para um consumidor final localizado em Santa Catarina, mas não preenche os campos de ICMS relacionados à UF de destino (como base de cálculo, alíquotas e valores de ICMS de origem e destino). Como essas informações são obrigatórias para esse tipo de operação, a nota é rejeitada com o motivo 694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário preencher corretamente o grupo de ICMS referente à UF de destino no item da NF-e. Esse grupo deve conter informações como: - Base de cálculo do ICMS para a partilha - Alíquota interestadual - Alíquota interna da UF de destino - Percentual de partilha do ICMS - Valores do ICMS de origem e do ICMS de destino Essas informações são exigidas sempre que a operação for interestadual com consumidor final não contribuinte. Após preencher corretamente esses dados, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026