Como resolver a Rejeição 697? Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto
Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição acontece quando é informada uma alíquota interestadual do ICMS (como 4%, 7% ou 12%) que não é compatível
com a origem da mercadoria ou com a UF do destinatário da nota fiscal.
A legislação define quais alíquotas podem ser usadas em operações interestaduais, dependendo da UF de origem, da UF de
destino e da origem da mercadoria (nacional, importada, etc). Se a alíquota informada estiver diferente da esperada
nesses casos, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo 697.
Exemplo:
Imagine que você está vendendo de São Paulo para Minas Gerais um produto nacional, mas usou a alíquota de 4% (que só é
permitida para mercadorias importadas). A nota será rejeitada porque essa combinação não é permitida.
Como resolver?
Você deve verificar:
- A origem do produto (nacional ou importado), normalmente definida pelo campo “Origem” no cadastro do produto;
- A UF do emitente e a UF do destinatário;
- A alíquota interestadual correta conforme essas informações.
Se for um produto nacional, as alíquotas permitidas normalmente são 7% ou 12%, a depender da combinação das UFs. A
alíquota de 4% só pode ser utilizada em operações interestaduais com produtos importados que atendam aos critérios
definidos pelo Convênio ICMS 38/2013.
Corrija a alíquota no item da nota fiscal, conforme o previsto para a operação. Depois disso, reenvie a nota para
autorização na SEFAZ. Se estiver usando o emissor Treeunfe NFe, basta revisar a configuração tributária do item e
ajustar a alíquota de ICMS interestadual.
Referência:
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I
Regra de validação da SEFAZ: