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Informações do Transporte da NF-e

Informações do Transporte da NF-e
Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
3 artigos

Como resolver a Rejeição 868? Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 868 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com o tipo de frete igual a “9 – Sem ocorrência de transporte”, mas os grupos de dados relacionados ao transporte (Transportador, Veículo de Transporte ou Reboque) são preenchidos no XML da nota. De acordo com as regras da SEFAZ, quando a operação não envolve transporte, esses grupos devem ser deixados em branco. Informar qualquer dado neles resulta na rejeição da nota com a mensagem: "868 – Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados." Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com frete tipo “9 – Sem frete”, mas ainda assim preenche os dados do transportador e do veículo. A SEFAZ rejeita a nota com o motivo 868 porque, nesse caso, nenhum dado de transporte deveria ser informado. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, você deve: 1. Verificar o campo modalidade do frete (modFrete) e confirmar se está como “9 – Sem frete”; 2. Caso esteja, remover completamente os grupos abaixo do XML da nota: - Transportador (transporta); - Veículo de transporte (veicTransp); - Reboque (reboque); 3. Se houver transporte envolvido, altere o tipo de frete para outro valor compatível (0 a 4) e mantenha os grupos necessários preenchidos. Depois de corrigir as informações de transporte conforme a operação, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 846? Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 846 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida informando que o frete será feito pelo próprio remetente (frete tipo "3 – Transporte próprio por conta do remetente"), mas o CNPJ base ou CPF do transportador informado no grupo de transporte não é o mesmo do remetente da nota. Como a modalidade indica que a empresa emitente está realizando o transporte com veículos próprios, é obrigatório que o transportador informado seja o próprio remetente (mesmo CPF ou os 8 primeiros dígitos do CNPJ). Exemplo: Uma empresa com CNPJ 12.345.678/0001-90 emite uma NF-e e escolhe o tipo de frete "3 – Transporte próprio por conta do remetente", mas no grupo transportador informa um CNPJ diferente, como 98.765.432/0001-00. A SEFAZ identifica a inconsistência e rejeita a nota com o motivo 846. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, você deve alinhar o tipo de frete com o transportador informado: - Se o transporte for realmente feito pelo próprio remetente, o CNPJ ou CPF do transportador deve ser o mesmo do emitente da nota; - Se o transporte for realizado por outra empresa ou pessoa, altere o tipo de frete para um dos seguintes: - "0 – Por conta do emitente" (quando o emitente contrata terceiros), - "1 – Por conta do destinatário/remetente", - "2 – Por conta do destinatário", - "4 – Sem frete", se aplicável. Após fazer o ajuste correto, reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 848? Transporte próprio por conta do destinatário e CNPJ Base ou CPF do transportador difere do CNPJ Base ou CPF do destinatário

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 848 ocorre quando, na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o tipo de frete é informado como "transporte próprio por conta do destinatário" (modalidade 2), mas o CNPJ base ou CPF do transportador informado no grupo de transporte não corresponde ao do destinatário da nota. Ou seja, se quem vai transportar é o próprio destinatário, o transportador informado no XML deve obrigatoriamente ser o próprio destinatário (mesmo CPF ou os 8 primeiros dígitos do CNPJ). Exemplo: Uma empresa vende um produto para um cliente com CNPJ 12.345.678/0001-90, informa o frete como "2 – Transporte próprio por conta do destinatário", mas no grupo de transportador preenche um CNPJ diferente, como 98.765.432/0001-00. A SEFAZ rejeita a nota com o motivo: "848 – Transporte próprio por conta do destinatário e CNPJ Base ou CPF do transportador difere do CNPJ Base ou CPF do destinatário". Como resolver? Para corrigir essa rejeição, você tem duas opções: - Se o frete realmente será feito pelo destinatário, o CNPJ ou CPF do transportador informado na nota deve ser o mesmo do destinatário da NF-e; - Se o transportador for outro, altere o tipo de frete para a modalidade correta, como: - 0 – Por conta do emitente - 1 – Por conta do destinatário/remetente (outro transportador) - 3 – Transporte próprio por conta do remetente Após ajustar as informações de frete e transportador, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026