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Identificação do Destinatário

Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
6 artigos

Como resolver a Rejeição 805? A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 805 - "A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" ocorre quando você emite uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um destinatário que foi marcado como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em um estado que não aceita esse tipo de identificação. A Inscrição Estadual (IE) é um registro que algumas empresas precisam ter para atuar como contribuintes do ICMS. No entanto, alguns estados brasileiros não permitem que um destinatário seja indicado como "Contribuinte Isento" em operações realizadas dentro do estado ou entre estados. Os estados que não aceitam essa indicação são: Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Goiás (GO), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN), Sergipe (SE), e São Paulo (SP). Exceções: Esta rejeição não se aplica nas seguintes situações: - Quando a nota fiscal inclui o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) em pelo menos um item; - Quando há informação de ICMS-ST retido anteriormente; - Para notas fiscais emitidas antes de 01/07/2016; - Em operações isentas, imunes ou não tributadas, como por exemplo: - CST = 40 (Isenta) - CSOSN = 103 (Isento) - CST = 41 (Não tributada) - CSOSN = 300 (Imune) - CSOSN = 400 (Não Tributado pelo Simples Nacional) Exemplo: Suponha que você esteja emitindo uma NF-e para um cliente localizado em Goiás (GO) e marcou esse cliente como "Contribuinte Isento" de Inscrição Estadual. Como a SEFAZ de Goiás não permite que o destinatário seja indicado dessa forma, a NF-e será rejeitada com a mensagem: "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual". Como resolver? Para corrigir a Rejeição 805, é necessário ajustar a identificação da Inscrição Estadual (IE) do destinatário na nota fiscal. Dependendo do perfil do destinatário, você deve: - Se o destinatário for um contribuinte do ICMS, marque-o como "1 - Contribuinte do ICMS" e inclua a Inscrição Estadual correta; - Se o destinatário não for contribuinte do ICMS, marque-o como "9 - Não Contribuinte". Após fazer a alteração, reenvie a NF-e. Com a identificação correta, a nota fiscal será aceita pela SEFAZ. Como resolver no Treeunfe NFe? No cadastro do destinatário, acesse a seção Tributação. Ajuste conforme o perfil: - “1 - Contribuinte do ICMS": Inclua a Inscrição Estadual correta. - “9 - Não Contribuinte": Selecione essa opção se não for contribuinte. Atenção: Após realizar essa alteração no cadastro do destinatário, é necessário voltar na nota e selecionar o destinatário novamente. Somente desta forma, o sistema reconhecerá a alteração no cadastro. Como resolver no FreeNFe? 1. Acesse a aba "Cadastro". 2. Clique em "Clientes". 3. Selecione o destinatário da nota. 4. No campo "Geral", altere para: “Contribuinte", se possuir Inscrição Estadual; Ou “Não Contribuinte", se não for contribuinte. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 696? Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 696 - "Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final" ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário marcado como "Não Contribuinte" (ou seja, um cliente que não paga ICMS) e a operação não é indicada como sendo para um consumidor final. Em termos simples, isso acontece porque, se você está emitindo uma nota para alguém que não é contribuinte, o sistema espera que essa pessoa seja o consumidor final do produto. Se isso não estiver claramente indicado na nota, ela será rejeitada. Exemplo Uma NF-e foi emitida para um cliente que não possui inscrição estadual, ou seja, ele é considerado um "não contribuinte" de ICMS. Este cliente comprou produtos para uso pessoal, caracterizando-o como consumidor final, mas caso você não tenha indicado na nota essa informação, a SEFAZ irá apresentar a Rejeição 696. Como resolver? Para corrigir a situação, é necessário informar que a operação está ocorrendo com Consumidor Final. Para isso, altere o campo "indFinal" de "0" (Consumidor Normal) para "1" (Consumidor Final). Essa alteração assegura que a NF-e será processada corretamente conforme as regras estabelecidas. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 210? IE do destinatário inválida

Qual o motivo da rejeição? A rejeição 210 ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário informada na NF-e é inválida. Isso pode acontecer devido ao comprimento inadequado (a IE deve ter entre 2 e 14 caracteres numéricos), posicionamento incorreto de números ou erro no dígito verificador. Exemplo: Ao emitir uma NF-e, o destinatário possui a IE "0123456789". O sistema ERP pode remover o zero à esquerda, enviando "123456789" à Sefaz, o que resulta em uma IE inválida. Outra situação seria a inversão de números, como enviar "01234567 98" em vez de "0123456789". Como resolver? 1. Verificação da Inscrição Estadual informada: - Revise a Inscrição Estadual (IE) informada na NF-e para garantir que esteja correta. Verifique se o código possui entre 2 e 14 caracteres numéricos e que o dígito verificador esteja correto. 2. IE iniciada em zero: - Se a IE iniciar com zero (0) lembre-se de nunca suprimir este número, em alguns estados a SEFAZ solicita a inclusão de dois zeros (0) antecedentes ao número da IE. 3. Consulta da IE: - Utilize o site do SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar a validade da IE do destinatário. Isso ajuda a garantir que a IE informada esteja correta. Dicas adicionais: - Correção de dados: corrija quaisquer erros de digitação ou posicionamento de números na IE antes de enviar a NF-e. - Validação prévia: valide todas as informações do destinatário, especialmente a IE, para evitar rejeições. Referência: Regra de validação na SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 926? Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 926 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com o tipo de operação informado como sendo com o exterior (ou seja, uma exportação), mas o país de destino é preenchido como Brasil. Essa incoerência entre o tipo de operação e o país informado faz com que a SEFAZ rejeite a nota com a mensagem: "926 – Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com o campo de Identificador de Destino (idDest) igual a 3 – Exterior, indicando que a operação é uma exportação. No entanto, no campo de país de destino da mercadoria, é informado o código do Brasil (1058). Como uma operação com o exterior não pode ter o Brasil como país de destino, a nota fiscal é rejeitada com o motivo 926. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, o emitente deve verificar qual é o tipo real da operação: - Se for realmente uma exportação, o país de destino deve ser diferente do Brasil — utilize o código do país correto de acordo com a tabela da SEFAZ (por exemplo, 249 para Argentina, 1053 para Alemanha, etc.). - Se a operação for interna ou interestadual, o campo idDest deve ser ajustado para 1 – Operação interna ou 2 – Operação interestadual, conforme o caso. Após corrigir a inconsistência entre o tipo de operação e o país de destino, a NF-e pode ser reenviada para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026