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Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
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Como resolver a Rejeição 233? IE do destinatário não cadastrada

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 233 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida informando uma Inscrição Estadual (IE) para o destinatário, mas essa IE não está cadastrada na base de dados da SEFAZ da Unidade Federativa de destino. Isso significa que, para o CNPJ informado, a inscrição estadual usada ou não existe, ou está com erro de digitação, ou ainda não está registrada no sistema da SEFAZ. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para um cliente no estado da Bahia e informa a Inscrição Estadual 123456789. Ao validar a nota, a SEFAZ-BA não encontra essa IE vinculada ao CNPJ do destinatário e retorna a rejeição 233 – IE do destinatário não cadastrada. Como resolver? Para corrigir essa rejeição: 1. Verifique se a IE do destinatário foi informada corretamente no cadastro do cliente; 2. Consulte o CNPJ e a IE no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar se a inscrição está ativa e cadastrada na UF correspondente; 3. Caso o destinatário não tenha IE, altere a indicação do campo de IE para "ISENTO" ou utilize a opção "9 – Não contribuinte", conforme o perfil do cliente; 4. Após ajustar a informação, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Se persistirem dúvidas, entre em contato com o cliente para confirmar os dados fiscais corretos ou consulte seu contador. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026