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Banco de Dados: NF-e Referenciada

Banco de Dados: NF-e Referenciada
Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
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Como resolver a Rejeição 688? NF referenciada de produtor com IE inexistente

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando, ao referenciar uma Nota Fiscal modelo 4 (nota manual do produtor rural) na emissão de uma NF-e, a Inscrição Estadual (IE) do produtor rural informada não existe ou não está cadastrada na SEFAZ da UF indicada. Ou seja, a NF-e está informando uma nota referenciada de produtor rural (modelo 4), mas a Inscrição Estadual do emitente dessa nota referenciada não foi reconhecida pela SEFAZ. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e e, no campo de notas referenciadas, informa uma nota modelo 4 com IE do produtor como "123456789". Ao validar a IE com a SEFAZ do estado de origem da nota, o sistema identifica que essa inscrição não existe e rejeita a NF-e com o código 688. Como resolver? Para corrigir essa rejeição: 1. Verifique se o número da Inscrição Estadual do produtor está correto, sem dígitos trocados, faltando ou com caracteres indevidos; 2. Confirme se a UF do produtor rural foi corretamente informada; 3. Caso tenha ocorrido erro de digitação, corrija a IE no campo de nota referenciada e envie novamente a NF-e; 4. Se não for possível identificar a IE correta, entre em contato com o produtor rural para confirmar os dados antes de reenviar. A Inscrição Estadual é obrigatória para referenciar notas modelo 4. Se estiver incorreta, a SEFAZ não reconhece o documento referenciado e impede a autorização da nova NF-e. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 267? Chave de Acesso referenciada inexistente

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 267 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com referência a uma chave de acesso que não existe na base de dados da SEFAZ. Essa referência pode ser usada, por exemplo, em notas de devolução, ajuste, ou complementares, em que se faz necessário indicar a chave de acesso de uma NF-e emitida anteriormente. Se a chave referenciada for digitada incorretamente, não tiver sido autorizada, ou ainda não estiver disponível na base da SEFAZ no momento da consulta, a nota é rejeitada com a mensagem: "267 – Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: 1]", sendo o número entre colchetes o item com erro. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e de devolução e, ao preencher o campo de nota referenciada, informa uma chave de acesso com erro em um dos dígitos. Como essa chave não corresponde a nenhuma NF-e autorizada na SEFAZ, a nota é rejeitada com o motivo 267 – Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: 1]. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar se a chave de acesso informada na nota está correta. Confirme os 44 dígitos da chave original da NF-e que está sendo referenciada. Certifique-se também de que essa nota já foi autorizada e processada pela SEFAZ antes de ser referenciada. Após confirmar e corrigir a chave (caso necessário), reenvie a NF-e. Se a nota referenciada ainda estiver em processamento, aguarde a autorização e só então tente novamente. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026