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Banco de Dados: NF-e

Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
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Como resolver a Rejeição 204? Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 204 - "Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]" ocorre quando é emitida uma NF-e ou NFC-e com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada anteriormente pela SEFAZ. Se uma nota fiscal com uma determinada numeração foi emitida em um programa emissor diferente e registrada na base de dados da SEFAZ, qualquer tentativa de reemissão dessa mesma numeração por outro programa ou com o mesmo CNPJ emitente resultará nesta rejeição. Exemplo: Você emitiu uma NF-e para a SEFAZ RS com a Série "2" e Número "11" usando um sistema de emissão da SEFAZ. Em seguida, essa mesma NF-e, já autorizada, foi reenviada por outro sistema. Esse, sem saber que o documento já havia sido autorizado, reenviou a NF-e para a SEFAZ, resultando na rejeição da nota pelo motivo 204. Como resolver no Treeunfe NFe? Para resolver a Rejeição 204, é necessário confirmar com a contabilidade qual é o número da última nota emitida pela sua empresa e alterar a numeração ou série nas configurações do sistema. 1. No Treeunfe NFe, clique no nome da sua empresa no canto superior direito da tela; 2. Selecione a opção Informações da empresa; 3. Na nova página aberta, selecione a segunda aba Nota fiscal; 4. Clique no botão Alterar configurações; 5. No modal aberto, identifique os campos Número da NF-e e Série da NF-e. Para alterá-los, clique em Editar, insira o número correto da nota e, em seguida, clique em Salvar; 6. Após o ajuste, inicie uma nova nota fiscal para realizar a emissão. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 635? NF-e com mesmo número e série já transmitida e aguardando processamento

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 635 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o mesmo número e série já foi enviada à SEFAZ, mas ainda está em processamento. Esse erro é comum em momentos de instabilidade ou lentidão nos servidores da SEFAZ, quando a autorização da nota fiscal demora mais que o habitual. Nesses casos, o usuário, sem saber que a primeira tentativa ainda está sendo processada, envia a mesma nota novamente, o que leva à rejeição com o motivo "635 – NF-e com mesmo número e série já transmitida e aguardando processamento". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e de número 123 e série 1, e a transmite para a SEFAZ. Devido à lentidão no sistema, o status da nota não é atualizado imediatamente. Pressupondo que houve uma falha, o usuário reenviou a mesma nota. Como a primeira transmissão ainda estava em análise, a SEFAZ rejeitou o novo envio com a mensagem 635 – NF-e com mesmo número e série já transmitida e aguardando processamento. Como resolver? Para resolver essa rejeição, o ideal é realizar a consulta do número de recibo da nota fiscal para acompanhar seu status. Se a nota realmente estiver em processamento, aguarde a finalização por parte da SEFAZ antes de qualquer novo envio. Caso opte por enviar uma nova nota, será necessário alterar a numeração da nota fiscal, garantindo que não seja a mesma de uma NF-e que já esteja sendo processada. Isso evita conflitos e novas rejeições. Uma boa prática para evitar esse problema é sempre consultar o status da NF-e antes de reenviá-la. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 539? Duplicidade de NF-e, com diferença na chave de acesso

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 539 ocorre quando uma NF-e é emitida e já existe outra NF-e autorizada na SEFAZ com o mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número, mas com diferenças na Data de Emissão, Tipo de Emissão, Código Numérico ou outras partes da Chave de Acesso. Nessa situação, a SEFAZ retorna a rejeição "Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso". Exemplos: 1. Instabilidade na comunicação com a SEFAZ: Uma NF-e do tipo Normal é enviada, mas devido a uma instabilidade, a confirmação de recebimento ou processamento pela Sefaz não é retornada ao contribuinte, apesar de a NF-e ter sido recebida e autorizada pela Sefaz. O usuário, então, ativa a contingência e reenvia a NF-e, que é recebida pela Sefaz com uma Chave de Acesso diferente. Quando a Sefaz restabelece seus serviços e detecta a nova NF-e com chave diferente, ocorre a rejeição 539. 2. Reenvio com código numérico diferente: Ao enviar uma NF-e, se antes do retorno da SEFAZ, a mesma NF-e é reenviada com um Código Numérico (cNF) diferente, isso altera a Chave de Acesso. A diferença entre as chaves de acesso do primeiro e do segundo envio resulta na rejeição 539. 3. Numeração e série repetidas em anos diferentes: Uma NF-e foi emitida em 2014 com numeração 1 e série 0. No ano seguinte, a mesma numeração e série foram utilizadas para emitir uma nova NF-e. Como o ano faz parte da Chave de Acesso, haverá uma diferença na chave, resultando na rejeição 539. Observação: No terceiro caso, algumas SEFAZ não permitem a reinicialização da sequência numérica das NF-es a cada ano. Embora a maioria das SEFAZ aceite essa prática, é importante verificar as regras específicas de cada SEFAZ para evitar rejeições. ​Como resolver? 1. Instabilidade na comunicação com a SEFAZ (Caso 1): Se houver uma instabilidade durante o envio da NF-e e você não receber a confirmação de processamento pela SEFAZ, é importante entrar em contato com o suporte do sistema emissor de NF-es. Eles podem analisar o problema e verificar a situação da NF-e, evitando a necessidade de reenvio em contingência que pode resultar na rejeição 539. O ideal é que seu sistema emissor trate este ocorrência de maneira preventiva para evitar que ele ocorra. 2. Reenvio com código numérico diferente (Caso 2): Caso uma NF-e seja reenviada com um Código Numérico diferente antes de receber a confirmação da Sefaz, novamente, o suporte do sistema emissor deve ser acionado. Eles podem revisar e corrigir a questão do Código Numérico, garantindo que a Chave de Acesso permaneça consistente. O ideal é que seu sistema emissor trate este ocorrência de maneira preventiva para evitar que ele ocorra. 3. Reutilização de numeração e série (Caso 3): No cenário onde a rejeição ocorre devido à reutilização da numeração e série em anos diferentes, a solução é emitir a NF-e com uma nova numeração que não tenha sido utilizada no ano corrente ou em anos anteriores. Certifique-se de ajustar a numeração de forma a evitar conflitos futuros com a Sefaz. Referências: Regra de acordo com a SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Mar 30, 2026