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Banco de Dados: Emitente

Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
6 artigos

Como resolver a Rejeição 301? Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 301 ocorre quando uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) é emitida por um contribuinte que apresenta alguma irregularidade fiscal. A SEFAZ bloqueia a emissão do documento fiscal e retorna a mensagem "301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente". Essa situação acontece quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente está em uma das seguintes condições: - I.E. Suspensa; - I.E. Cancelada; - I.E. Baixada; - I.E. Em Processo de Baixa. Exemplo: Um comerciante emite uma NFC-e para registrar uma venda em seu estabelecimento. No entanto, a Inscrição Estadual do emitente está marcada como "Suspensa" no cadastro da SEFAZ. Como resultado, a nota fiscal é denegada com a mensagem "301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente" Como resolver? O emitente deve consultar sua situação cadastral no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Essas consultas indicarão se a Inscrição Estadual está "Habilitada" ou "Não Habilitada". Caso apareça como "Não Habilitada", o representante legal deve entrar em contato com a SEFAZ do estado para entender o motivo da irregularidade e regularizar a situação. Após resolver a pendência, será possível emitir documentos fiscais novamente. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 781? Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 781 - "Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e" ocorre quando a empresa emissora do documento fiscal não está autorizado perante a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu Estado, ou está em situação irregular perante o Fisco. Exemplo: Você acabou de abrir uma empresa, após realizar o cadastro na SEFAZ do seu estado, começa a emitir suas primeiras Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). No entanto, ao tentar emitir uma NF-e para uma venda, você se depara com a Rejeição 781 - "Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e". Neste caso, a rejeição ocorre porque a sua empresa, por ser recém-criada, ainda não teve a Inscrição Estadual habilitada para emissão de NF-e/NFC-e ou pode estar em situação irregular. Isso pode acontecer, por exemplo, se houve algum erro no processo de cadastro ou se há pendências junto à SEFAZ que precisam ser resolvidas. Como resolver? Certifique-se de que sua Inscrição Estadual está ativa consultando o Sintegra ou o Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS. Além disso, é fundamental entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral e entender a razão da rejeição. Esse problema é frequente em empresas recém-criadas. Para efetuar a consulta da situação da empresa, no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes), pesquise pelo CNPJ junto a UF. Caso esteja como “Não Habilitado”, o emitente ou o destinatário não pode emitir/receber notas. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 307? Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 307 - "Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final" ocorre quando uma empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em uma operação de saída interestadual destinada a um consumidor final, mas o emitente está bloqueado na Unidade Federativa (UF) do destinatário. Esse bloqueio impede a conclusão da operação fiscal. Notas Importantes: - Essa regra de validação é opcional e pode ser adotada ou não pela UF, conforme o Ajuste SINIEF 33/19. - A regra não se aplica às UFs que não são signatárias, conforme o parágrafo 7º da Cláusula sexta, do Ajuste SINIEF 07/05 (NT 2020.005). Exemplo: Um comerciante de São Paulo tenta vender um produto a um consumidor final localizado em Minas Gerais. A operação é uma venda interestadual e o consumidor é o usuário final do produto, sem inscrição estadual. Ao tentar emitir a NF-e, o comerciante recebe a Rejeição 307. Isso acontece porque, ao consultar o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), a SEFAZ de Minas Gerais encontrou um registro de bloqueio do emitente (o comerciante de São Paulo) para operações com consumidores finais em Minas Gerais. Como resolver? Para resolver a Rejeição 307, o emitente deve primeiro verificar o motivo do bloqueio junto à SEFAZ do estado de destino (no exemplo, Minas Gerais). É importante entrar em contato com a SEFAZ para entender o porquê do bloqueio e como regularizar a situação. Dependendo do caso, pode ser necessário apresentar documentação ou cumprir exigências fiscais específicas para que o bloqueio seja removido. Após resolver a questão do bloqueio, o emitente poderá reemitir a NF-e sem que a rejeição ocorra novamente. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 245? CNPJ Emitente não cadastrado

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 245 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um CNPJ válido, mas que não está cadastrado na SEFAZ Estadual. Nessa situação, a SEFAZ bloqueia a emissão do documento fiscal e retorna a mensagem "245 - CNPJ Emitente não cadastrado". Isso pode ocorrer devido a erros no preenchimento do CNPJ ou à falta de registro do emitente na base de dados da SEFAZ. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e utilizando o CNPJ "99.999.999/9999-99". No entanto, esse CNPJ não está cadastrado na SEFAZ Estadual como apto para emitir notas fiscais. Como resultado, a NF-e é rejeitada com a mensagem "245 - CNPJ Emitente não cadastrado". Como resolver? 1. Verifique o CNPJ informado na NF-e: Confirme se o CNPJ do emitente foi preenchido corretamente. Pequenos erros de digitação podem causar a rejeição. 2. Consulte o cadastro do CNPJ: Utilize o site do SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para verificar se o CNPJ está cadastrado e regularizado na SEFAZ Estadual. 3. Regularize a situação junto à SEFAZ: Se o CNPJ não estiver cadastrado ou apresentar pendências, entre em contato com a SEFAZ para realizar o cadastro ou corrigir eventuais problemas. Após a regularização, a emissão de NF-es poderá ser realizada sem rejeições. Referências Regra de validação na SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 203? Emissor não habilitado para emissão da NF-e

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 203 - "Emitente não habilitado para emissão de NF-e" ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida e o emitente não está autorizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para emitir esse tipo de documento fiscal, ocorrerá a rejeição "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e". Exemplos: 1. Empresas recém-criadas que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ; 2. Empresas que já emitem NF-e, mas estão com alguma pendência na SEFAZ ou na Receita Federal; 3. Falhas técnicas na SEFAZ. Como resolver: Para resolver essa situação, o primeiro passo é consultar a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Essas consultas permitem verificar a situação cadastral da sua empresa e se ela está habilitada para emitir NF-e. Empresas do Paraná: No casos de empresas paranaenses, é necessário acessar o site da SEFAZ do Estado para solicitar a permissão de uso do software. Para isso, siga os passos: 1. Clique em Receita PR, e faça login com seu CPF e senha; 2. Desça a tela, encontre a opção UPD à esqueda, e clique nela; 3. Clique em Autorização de Uso, e em seguida, Cadastro de Autorização de Uso; 4. Uma nova tela será aberta, nela você irá informar o CNPJ da Treeunfe (23.903.417/0001-60) e clique em Continuar; 5. Na tela seguinte, selecione qual sistema deseja utilizar, insira seu CNPJ, e clique em Continuar; 6. Na próxima tela, selecione o modelo de nota que deseja emitir, e clique em Continuar; 7. Em seguida, aparacerá a informação de que a solicitação foi concluída com êxito. Clique em Visualizar Documento, e salve-o em seu computador; 8. Entre em contato com o suporte da Treeunfe por nossos canais de atendimento para que possamos dar o aceite no Portal da SEFAZ do Paraná; 9. Após concluir o credenciamento, basta aguardar a SEFAZ finalizar o processo de liberação, e depois, reenviar sua nota fiscal. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 231? IE do emitente não vinculada ao CNPJ

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 231 ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente informada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não está vinculada ao CNPJ cadastrado na SEFAZ. Toda empresa contribuinte do ICMS precisa ter sua IE corretamente associada ao CNPJ no cadastro estadual. Quando essa relação está incorreta — seja por erro de digitação, IE desatualizada ou não vinculada ao CNPJ informado — a nota fiscal é rejeitada com o motivo "231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com o CNPJ 12.345.678/0001-90 e informa a IE 1234567890. No entanto, essa inscrição estadual não está cadastrada ou vinculada a esse CNPJ na base da SEFAZ. Como resultado, a nota é rejeitada com a mensagem de erro 231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar se a Inscrição Estadual informada realmente pertence ao CNPJ do emitente. Você pode confirmar essa informação por meio do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Caso a IE esteja incorreta, corrija no sistema de emissão. Se estiver correta, mas não vinculada por algum problema cadastral, será necessário entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para regularizar os dados. Após o ajuste, reenvie a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Mar 30, 2026