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Banco de Dados: Destinatário

Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
7 artigos

Como resolver a Rejeição 234? IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 234 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com uma Inscrição Estadual (IE) que não está vinculada ao CNPJ do destinatário na base de dados da SEFAZ. Toda empresa que possui Inscrição Estadual tem esse número atrelado ao seu CNPJ, e qualquer divergência entre esses dados impede a emissão da NF-e. Quando isso acontece, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem "234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para um cliente e informa o CNPJ corretamente, mas ao preencher a Inscrição Estadual, insere um número diferente daquele cadastrado na SEFAZ. Como a Inscrição Estadual não está vinculada ao CNPJ do destinatário, a NF-e é rejeitada com o motivo 234. Como resolver no Treeunfe NFe? Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar a Inscrição Estadual correta do destinatário. Essa consulta pode ser feita no site do SINTEGRA, do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou diretamente com a SEFAZ do estado. Após confirmar a Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ, atualize os dados do destinatário no Treeunfe NFe, para isso: 1. No menu lateral esquerdo, clique em Clientes cadastrados; 2. Pesquise o cliente desejado e clique sobre ele; 3. No campo Inscrição Estadual, informe a IE correta, conforme consulta realizada no Sintegra; 4. Clique em Atualizar informações para salvar a alteração; 5. Em seguida, abra a nota fiscal com rejeição e clique em Informações gerais da nota; 6. Selecione Alterar destinatário; 7. Pesquise novamente o destinatário para que os dados atualizados sejam aplicados na nota. Após a correção, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 300? Tipo da IE do destinatário difere de 'não contribuinte' no cadastro da UF

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando a nota fiscal informa que o destinatário não é contribuinte do ICMS, mas a SEFAZ da UF do destinatário possui esse CNPJ ou CPF cadastrado como contribuinte. Ou seja, há um conflito entre a informação enviada na nota e o cadastro oficial da SEFAZ. Exemplo: Na sua NF-e, você marcou o campo indIEDest = 9 (não contribuinte). Porém, o destinatário consta na base da SEFAZ como contribuinte, resultando na rejeição da nota com a mensagem: Rejeição 300 – Tipo da IE do destinatário difere de “não contribuinte” no cadastro da UF. Como resolver? 1. Consulte a inscrição estadual do destinatário: - Acesse o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e verifique se ele é contribuinte do ICMS. - Você pode fazer isso com o CNPJ ou CPF do destinatário. 2. Atualize os dados do destinatário no sistema emissor: - Se ele for contribuinte: - Marque o campo indIEDest = 1 (contribuinte). - Informe a inscrição estadual corretamente. - Se ele for isento: - Marque indIEDest = 2 (contribuinte isento) e deixe o campo IE em branco. - Se o cadastro estiver incorreto na SEFAZ, peça ao cliente para atualizá-lo junto à Secretaria da Fazenda da sua UF. Importante - Mesmo que o destinatário não use mais a IE na prática, se ele ainda estiver como ativo no cadastro da SEFAZ, será tratado como contribuinte. - Algumas empresas erram ao assumir que MEIs ou pequenas empresas não têm IE, mas muitos têm sim — especialmente no regime Simples Nacional. Dica final Sempre que for emitir uma nota para outro CNPJ e não tiver certeza sobre o status da inscrição estadual, consulte o CCC antes. Isso evita rejeições e perda de tempo. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 305? Destinatário bloqueado na UF

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 305 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário que está bloqueado pela SEFAZ da Unidade Federativa (UF) onde ele está cadastrado. Isso significa que o destinatário (empresa ou contribuinte) está com alguma irregularidade cadastral, e a SEFAZ não permite o recebimento de notas em seu nome até que a situação seja regularizada. Esse bloqueio pode acontecer por diversos motivos, como: - Inscrição estadual suspensa, cancelada ou baixada; - Pendências fiscais ou cadastrais; - Determinação da SEFAZ estadual. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para um cliente em outro estado. Ao validar a nota, a SEFAZ do estado de destino verifica que o destinatário está com a inscrição estadual bloqueada e rejeita a nota com o motivo 305 – Destinatário bloqueado na UF. Como resolver? Essa rejeição não pode ser resolvida pelo emitente da nota, pois o problema está no cadastro do destinatário. A orientação é: - Entrar em contato com o cliente e informá-lo da rejeição; - Solicitar que ele consulte sua situação cadastral na SEFAZ do Estado e providencie a regularização da inscrição estadual; - Após a regularização, a nota poderá ser emitida e autorizada normalmente. Enquanto o bloqueio persistir, nenhuma NF-e poderá ser autorizada em nome desse destinatário. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 306? IE do destinatário não está ativa na UF

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 306 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário cuja Inscrição Estadual (IE) não está ativa na SEFAZ do estado de destino. Essa validação é feita através do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), e se a situação do destinatário constar como "Não Habilitado", a NF-e será rejeitada com a mensagem "306 – IE do destinatário não está ativa na UF". Exceções e observações: - Algumas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) ainda não cadastraram contribuintes Pessoa Física (IE e CPF) no CCC, o que pode afetar a validação. - A situação cadastral pode ser diferente entre os ambientes de homologação e produção, então uma nota pode ser autorizada em testes, mas rejeitada na emissão real. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para um cliente localizado em outro estado e informa a Inscrição Estadual do destinatário. No entanto, ao validar os dados no CCC, a SEFAZ identifica que a Inscrição Estadual não está ativa na UF de destino. Com isso, a NF-e é rejeitada com o motivo 306. Como resolver? O emitente não pode corrigir essa rejeição diretamente, pois ela indica uma irregularidade no CNPJ do destinatário. A recomendação é que o emitente informe o seu cliente sobre a situação e oriente-o a entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para verificar o motivo da inativação e regularizar o cadastro. Somente após essa regularização será possível emitir a NF-e sem rejeições. Como verificar a situação do CNPJ? 1. Digite o CNPJ do destinatário e informe a UF; - Verifique no portal do Cadastro Centralizado de Contribuinte disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc; 2. Clique em Pesquisar por CNPJ, caso a IE apareça como “Não Habilitado” significa que o destinatário não está habilitado a emitir e receber nota na UF. Neste caso, o mesmo deve efetuar um pedido de credenciamento para habilitar a sua Inscrição Estadual (IE) a emitir NF-e na SEFAZ de origem. 3. Em alguns casos, a IE pode estar como "Habilitado" e mesmo assim apresentar a rejeição. Nestes casos, cabe ao destinatário entrar em contato com a SEFAZ para verificar se há mais pendências para reativar a IE. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 302? Irregularidade fiscal do destinatário

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 302 - "Irregularidade fiscal do destinatário" ocorre quando a empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um destinatário que está em situação fiscal irregular perante o Fisco, sendo vedada a realização de operações fiscais na Unidade Federativa (UF) em questão. Exemplo: Uma distribuidora de bebidas em São Paulo tenta emitir uma NF-e para um supermercado localizado no Rio de Janeiro. Durante o processo de emissão, a NF-e é rejeitada com a Rejeição 302 - "Irregularidade fiscal do destinatário". Isso acontece porque o supermercado destinatário está com pendências fiscais não resolvidas junto à SEFAZ do Rio de Janeiro. Essas pendências podem incluir, por exemplo, a falta de entrega de declarações fiscais obrigatórias, dívidas tributárias não pagas, ou outras irregularidades que resultaram na suspensão ou bloqueio de suas operações fiscais (cSitCNPJ=3). Por estar com a situação fiscal irregular, o supermercado não está autorizado a realizar operações fiscais, como o recebimento de mercadorias por meio de NF-e, até que regularize sua situação. Como resolver? Para resolver a Rejeição 302, é necessário que o destinatário da NF-e regularize sua situação fiscal junto ao Fisco da sua Unidade Federativa (UF). A empresa destinatária deve verificar o motivo da irregularidade e, se necessário, entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para corrigir pendências ou apresentar a documentação necessária. Após a regularização, a empresa poderá receber NF-e normalmente, permitindo que a NF-e seja emitida sem gerar a Rejeição 302. O emitente, por sua vez, pode acompanhar o processo e, após a regularização do destinatário, tentar novamente emitir a NF-e. Confira: Acesse o CCC e verificar se o seu cliente esta “HABILITADO” - apto para emitir nota: Opção “NÃO HABILITADO” - não apto para emissão de notas: O “NÃO HABILITADO” não poderá emitir nota. Para resolver, seu cliente devera entrar em contato com a SEFAZ do seu Estado e regularizar o seu cadastro perante o Fisco para continuar com as emissões. Importante: Pode ocorrer que, no site do CCC, o status esteja como habilitado, mas ainda assim a rejeição seja retornada. Isso ocorre devido a uma desatualização no site da SEFAZ, onde o CNPJ possui pendências, mas o status do cliente não foi devidamente alterado. O cadastro do destinatário ainda não foi atualizado no CCC. Para corrigir, é necessário entrar em contato com a SEFAZ do Estado do destinatário para fazer a regularização do cadastro antes de continuar com as emissões. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação ​

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 303? Destinatário não habilitado a operar na UF

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 303 - "Destinatário não habilitado a operar na UF" ocorre quando uma empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um destinatário cujo CNPJ está vedado, ou seja, não habilitado a operar na Unidade Federativa (UF) onde está localizado. Esse tipo de rejeição impede a realização de operações fiscais com o destinatário na UF especificada. Exemplo: Uma empresa de equipamentos eletrônicos de São Paulo tenta emitir uma NF-e para um cliente corporativo localizado no Paraná. No entanto, a emissão da NF-e é rejeitada com a Rejeição 303 - "Destinatário não habilitado a operar na UF". Ao consultar o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), a SEFAZ do Paraná identificou que o CNPJ do cliente corporativo está vedado, o que significa que ele não tem permissão para realizar operações fiscais no estado do Paraná. Esse bloqueio pode ser devido a pendências fiscais ou problemas cadastrais que o impedem de operar legalmente na UF. Como resolver? Para resolver a Rejeição 303, o destinatário precisa regularizar sua situação junto à SEFAZ da UF onde está localizado. O destinatário deve entrar em contato com a SEFAZ para entender as razões do bloqueio e tomar as medidas necessárias para habilitar seu CNPJ para operações fiscais na UF. Isso pode envolver a resolução de pendências fiscais, a entrega de documentos obrigatórios ou a atualização de informações cadastrais. Após a regularização e habilitação do CNPJ na UF, o emitente poderá reemitir a NF-e sem que a rejeição ocorra novamente, permitindo a continuidade das operações fiscais entre as partes. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 232? IE do destinatário não informada

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 232 ocorre quando uma NF-e é emitida para um destinatário identificado como Isento ou Não Contribuinte, mas que possui uma Inscrição Estadual (IE) ativa em seu Estado (UF) e esta IE não é informada nos dados da NF-e. Nesse caso, a SEFAZ retorna a rejeição "232 - IE do destinatário não informada". Exemplo: Uma NF-e é emitida para um destinatário isento que possui uma Inscrição Estadual ativa, mas a IE não é incluída na nota fiscal. Isso resultará na rejeição 232. Como resolver no Treeunfe NFe? Para resolver a rejeição 232, é preciso primeiramente verificar o número da Inscrição Estadual (IE) do destinatário na página do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). Em seguida, deve-se informar a Inscrição Estadual no Treeunfe NFe. Para isso, faça login no sistema, e: 1. Clique em Clientes no menu à esquerda; 2. Busque pelo cliente na barra de pesquisa; 3. Informe a Inscrição Estadual correta no campo correspondente; 4. Clique em Salvar; 5. Retorne a nota fiscal com rejeição e selecione o destinatário novamente; 6. Salve e envie. Como resolver no FreeNFe? Após a consulta da Inscrição Estadual do destinatário na página do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), abra o sistema, e: 1. Clique na seção Cadastros na parte superior; 2. Clique em Clientes; 3. Na nova janela aberta, localize o seu destinatário e clique em Editar; 4. Selecione o tipo de contribuinte, insira a Inscrição Estadual e clique em Salvar; 5. Retorne a nota fiscal com rejeição e selecione o destinatário novamente; 6. Reenvie a nota. Referências Regra de validação na SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026