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Banco de Dados: Cadastro da SEFAZ

Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
6 artigos

Como resolver a Rejeição 481? Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 481 - "Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ" ocorre quando uma nota fiscal é emitida com o Código do Regime Tributário (CRT) do emitente diferente do que está cadastrado na SEFAZ. Nesse caso, a NF-e será rejeitada com o motivo "481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ". Os códigos de regime tributário são: - 1 = Simples Nacional - 2 = Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta - 3 = Regime Normal - 4 = Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI Exemplo: Uma nota fiscal foi emitida por um emitente que está sob o Regime Tributário Normal (CRT = 3), mas na NF-e foi informado que o emitente está sob o Regime Simples Nacional (CRT = 1). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 481. Como resolver no Treeunfe NFe? Para resolver a Rejeição 481, é necessário consultar o CNPJ da sua empresa no site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). Após a consulta, faça login no sistema, e em seguida: 1. Clique no nome da sua empresa no canto superior direito da tela; 2. Selecione a opção Informações da empresa; 3. Na nova página aberta, selecione a segunda aba Nota fiscal; 4. Clique no botão Alterar configurações; 5. No modal aberto, clique na opção Tributação. 6. Escolha o CRT (Código de Regime Tributário) entre as opções de acordo com o porte de sua empresa cadastrado na SEFAZ 7. Após selecionar, clique no botão Salvar. Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 976? Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 976 - "Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ" ocorre quando o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) informado na emissão da NF-e ou NFC-e não está registrado na base de dados da SEFAZ. O CSRT é um código de segurança fornecido pela SEFAZ para a empresa responsável pelo software emissor, e cada código deve ser previamente cadastrado na SEFAZ para ser válido no processo de autorização de notas fiscais. Quando o identificador do CSRT não está cadastrado ou não é reconhecido pela SEFAZ, a nota fiscal é rejeitada. Exemplo: Você está utilizando um sistema para emitir suas notas fiscais, e ao tentar enviar uma NF-e, a SEFAZ retorna a rejeição 976, dizendo que o identificador do CSRT não está cadastrado na SEFAZ. Esse erro pode ocorrer se o CSRT utilizado na configuração do seu sistema emissor não foi cadastrado corretamente na SEFAZ ou se um código CSRT antigo foi utilizado e não está mais válido. Como resolver? Para resolver a rejeição "Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ", você, como usuário do emissor fiscal, não tem acesso direto para corrigir o problema. Isso acontece porque o CSRT é um código de segurança gerado e gerenciado pela empresa desenvolvedora do sistema emissor. Se o CSRT informado no seu sistema não está cadastrado na SEFAZ, a única solução é entrar em contato com o suporte técnico do software que você utiliza para emissão de notas fiscais, solicitando que eles verifiquem e atualizem o CSRT na SEFAZ do seu Estado. No entanto, se você utiliza o Treeunfe NFe, essa rejeição não deve ocorrer, pois garantimos que nosso sistema está sempre atualizado com os identificadores do CSRT devidamente cadastrados e validados na SEFAZ. Nossa equipe técnica cuida dessas configurações para que você não tenha que se preocupar com esses detalhes e possa focar no que realmente importa: emitir suas notas fiscais de maneira simples e rápida. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.40 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 977? Identificador do CSRT revogado

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 977 - "Identificador do CSRT revogado" ocorre quando o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) utilizado na emissão da NF-e ou NFC-e foi revogado pela SEFAZ. Isso significa que o CSRT informado não é mais válido, pois foi desativado ou substituído pela empresa desenvolvedora do sistema emissor de notas fiscais que você utiliza. O CSRT precisa estar ativo e cadastrado corretamente para garantir a segurança do processo de emissão de notas fiscais, e se ele foi revogado, a SEFAZ rejeitará a nota fiscal. Exemplo: Você está utilizando um sistema para emitir suas notas fiscais, e ao tentar enviar uma NF-e, a SEFAZ retorna a rejeição 977, dizendo que o identificador do CSRT foi revogado. Esse erro pode ocorrer se o CSRT utilizado no seu sistema emissor foi desativado ou substituído, mas o sistema ainda está tentando utilizá-lo. Como resolver? Assim como em outras rejeições relacionadas ao CSRT, o usuário final não tem como corrigir essa rejeição diretamente. A única solução é entrar em contato com a empresa desenvolvedora do sistema emissor de notas fiscais, que é a responsável por gerar e gerenciar o CSRT. Nesse caso, será necessário que o suporte técnico verifique se um novo CSRT foi gerado e se o sistema emissor está devidamente atualizado com o código correto. Se você utiliza o Treeunfe NFe, essa rejeição não deve acontecer, pois o Treeunfe NFe mantém o CSRT sempre atualizado e ativo na SEFAZ do seu Estado. Nossa equipe técnica monitora essas configurações para que você não tenha que se preocupar com a validade dos identificadores, garantindo que suas notas fiscais sejam emitidas sem problemas. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.40 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 974? CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 974 - "CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado" ocorre quando o CNPJ informado no campo destinado ao Responsável Técnico na emissão da nota fiscal (NF-e) ou nota fiscal do consumidor (NFC-e) não corresponde ao CNPJ que está registrado na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu Estado para o software emissor utilizado. O responsável técnico é a empresa desenvolvedora do sistema emissor de notas fiscais que você utiliza e, para garantir a autenticidade do emissor, o CNPJ informado deve ser exatamente o mesmo que consta no seu cadastro da SEFAZ. Essa rejeição pode ocorrer, por exemplo, se você trocou de software, mas o novo CNPJ do responsável técnico não foi atualizado corretamente na SEFAZ. Atualmente, não são todos os estados brasileiros que exigem o cadastro do responsável técnico no momento da emissão de notas fiscais. A obrigatoriedade desse cadastro varia conforme a legislação de cada estado. Estados como Amazonas (AM), Mato Grosso do Sul (MS), Pernambuco (PE), Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Tocantins (TO) já implementaram as regras de validação para o responsável técnico. Em outros estados, a exigência pode ser opcional ou não aplicada, e cabe à SEFAZ local determinar quando e como esse cadastro será necessário. Portanto, é importante verificar as exigências específicas do seu estado ao configurar o emissor de notas fiscais. Exemplo: Suponhamos que você começou a utilizar o Treeunfe NFe para emitir suas notas fiscais. No momento de envio de uma NF-e, a SEFAZ retorna a rejeição 974, dizendo que o CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado. Isso pode acontecer se, por exemplo, se sua empresa trocou recentemente de sistema emissor, mas o novo CNPJ da empresa responsável pelo sistema ainda não foi informado corretamente no cadastro da SEFAZ. Como resolver? Para resolver a rejeição "CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado", o primeiro passo é verificar o CNPJ do responsável técnico configurado no seu sistema emissor. Esse CNPJ deve ser o mesmo que foi registrado na SEFAZ durante o credenciamento do software emissor. Vale lembrar que essa rejeição também pode acontecer com empresas recém-criadas que ainda não emitiram nota fiscal, caso o CNPJ do responsável técnico não tenha sido corretamente configurado ou registrado na SEFAZ. Em seguida, é necessário acessar o portal da SEFAZ do seu estado e confirmar se o CNPJ cadastrado corresponde ao da empresa responsável pelo sistema de emissão de NF-e que você está utilizando. Se houver alguma divergência, será preciso atualizar o cadastro na SEFAZ para refletir o CNPJ correto do responsável técnico. Após fazer essa correção, você poderá enviar novamente a NF-e, e, com o CNPJ correto informado, a nota fiscal deverá ser autorizada sem problemas. Caso encontre dificuldades durante esse processo, é recomendável entrar em contato com o suporte técnico do seu emissor de notas fiscais, como o suporte do Treeunfe NFe, para obter assistência. Como solicitar o UPD na SEFAZ do Paraná? No casos de empresas paranaenses, é necessário acessar o site da SEFAZ do Estado para solicitar a permissão de uso do software. Para isso, siga os passos: 1. Clique em Receita PR, e faça login com seu CPF e senha; 2. Desça a tela, encontre a opção UPD à esqueda, e clique nela; 3. Clique em Autorização de Uso, e em seguida, Cadastro de Autorização de Uso; 4. Uma nova tela será aberta, nela você irá informar o CNPJ da Treeunfe (23.903.417/0001-60) e clique em Continuar; 5. Na tela seguinte, selecione qual sistema deseja utilizar, insira seu CNPJ, e clique em Continuar; 6. Na próxima tela, selecione o modelo de nota que deseja emitir, e clique em Continuar; 7. Em seguida, aparacerá a informação de que a solicitação foi concluída com êxito. Clique em Visualizar Documento, e salve-o em seu computador; 8. Entre em contato com o suporte da Treeunfe por nossos canais de atendimento para que possamos dar o aceite no Portal da SEFAZ do Paraná; 9. Após concluir o credenciamento, basta aguardar a SEFAZ finalizar o processo de liberação, e depois, reenviar sua nota fiscal. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.40 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 889? Obrigatória a informação do GTIN para o produto

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 889 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) é emitida e, para determinado produto, a informação do GTIN (código de barras) é obrigatória, mas não foi preenchida no campo correspondente (cEAN ou cEANTrib). A obrigatoriedade do preenchimento do GTIN é definida com base nas regras da SEFAZ e nas tabelas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Se o produto estiver listado como exigente dessa informação e o código de barras estiver ausente ou inválido, a nota será rejeitada com a mensagem: "889 – Obrigatória a informação do GTIN para o produto". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para um produto classificado na tabela do CCG como obrigatório o uso do GTIN. No entanto, ao preencher o item, o campo de código de barras foi deixado em branco. Como esse produto exige o preenchimento do GTIN, a nota fiscal é rejeitada com o motivo 889 – Obrigatória a informação do GTIN para o produto. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar se o produto realmente exige o preenchimento do GTIN. Isso pode ser feito por meio de consulta ao portal da NF-e ou ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). - Se o produto tiver GTIN obrigatório, informe o código de barras correto no campo cEAN e cEANTrib, com 8, 12, 13 ou 14 dígitos válidos. - Se o produto não possuir GTIN, informe o valor "SEM GTIN" nesses campos, conforme permitido pela legislação. Depois de ajustar os campos de acordo com a exigência, reenvie a nota fiscal para autorização pela SEFAZ. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 891? GTIN incompatível com a NCM

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 891 ocorre quando o código GTIN (também conhecido como código de barras ou cEAN) informado em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) não corresponde ao NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) registrado para esse GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essa inconsistência é verificada especialmente para GTINs com prefixos brasileiros, como 789 ou 790. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para um produto com o GTIN 7891234567890 e o NCM 02032900. No entanto, ao consultar o CCG, verifica-se que esse GTIN está vinculado ao NCM 02032200. Essa divergência entre o GTIN e o NCM resulta na rejeição 891. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário: 1. Verifique o GTIN e o NCM: Acesse o portal da Nota Fiscal Eletrônica (SVRS) e utilize a ferramenta de consulta de GTIN para verificar o NCM vinculado ao código de barras informado . 2. Corrija as informações: Se o NCM informado na nota fiscal estiver incorreto, atualize-o para coincidir com o NCM registrado no CCG para o GTIN em questão. Caso o GTIN esteja incorreto, corrija-o para o código adequado ao produto. 3. Atualize o cadastro do produto: No sistema de gestão utilizado pela empresa, revise e atualize o cadastro do produto, garantindo que o GTIN e o NCM estejam corretos e alinhados com as informações do CCG. 4. Reemita a nota fiscal: Após realizar as correções necessárias, gere uma nova NF-e ou NFC-e com as informações atualizadas e transmita-a para a SEFAZ. É importante ressaltar que a partir de junho de 2023, o preenchimento correto do GTIN e sua compatibilidade com o NCM se tornaram obrigatórios para todos os segmentos econômicos, conforme estabelecido pela Nota Técnica 2021.003. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026