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Banco de Dados: Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

Banco de Dados: Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
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Como resolver a Rejeição 894? GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 894 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) é emitida com um GTIN (código de barras) da unidade tributável informado no campo cEANTrib, mas esse código não está cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). O CCG é uma base nacional mantida pela SEFAZ com os códigos de barras válidos e associados aos respectivos produtos. Se o GTIN informado não for localizado nessa base, a SEFAZ entende que o código é inválido ou inexistente e rejeita a nota com a mensagem: "894 – GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)". Exemplo: Uma empresa informa no campo cEANTrib o código de barras 7891234567890 para um produto, mas esse código não está registrado no CCG. Como o GTIN não é reconhecido como válido, a nota é rejeitada com o motivo 894. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, siga estes passos: 1. Confirme se o GTIN informado é correto e válido junto ao fornecedor ou à base da GS1 Brasil (órgão que administra os códigos de barras no país); 2. Consulte o código no Cadastro Centralizado de GTIN através do Portal Nacional da NF-e para verificar se o código está devidamente registrado; 3. Se o código for válido, mas não constar no CCG, será necessário que o fabricante ou importador do produto regularize o cadastro; 4. Enquanto isso, caso o produto não possua GTIN ou esteja isento, informe o campo cEANTrib com o literal "SEM GTIN" (se permitido para aquele NCM e operação). Após realizar o ajuste necessário, gere novamente a NF-e e envie para a SEFAZ. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Mar 30, 2026