Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição acontece quando você tenta emitir uma NFC-e com o QR Code configurado na versão 2, e o destinatário informado é uma Pessoa Física (CPF).
Desde as mudanças previstas na Nota Técnica 2023.001 v1.40, o uso do QR Code versão 2 foi totalmente descontinuado, mesmo para consumidores pessoa física. A versão obrigatória agora é a 4.
Por que essa rejeição acontece?
Antes da nova regra, algumas SEFAZ ainda aceitavam QR Code na versão 2 quando a NFC-e era destinada a uma pessoa física, ou seja, para consumidores sem CNPJ. Agora isso não é mais permitido: todo QR Code de NFC-e precisa ser gerado na versão 4, independentemente do tipo de cliente ou valor da venda.
Como resolver?
1. Atualize seu sistema emissor para gerar QR Code na versão 4.
- Se você usa o Treeunfe PDv, pode ficar tranquilo: já estamos com tudo atualizado para a versão 4. Você pode emitir normalmente sem se preocupar com essas regras técnicas.
2. Caso utilize outro sistema:
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Fale com o suporte do seu fornecedor de software e peça a atualização para emissão com QR Code v4.
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Verifique nas configurações se o campo
versaoQRestá corretamente definido como4.
Importante
Essa rejeição pode ser confundida com a Rejeição 407, que também trata da versão do QR Code, mas se refere a qualquer destinatário (CPF ou CNPJ). A Rejeição 444, especificamente, trata de NFC-e emitida para pessoa física com QR Code v2.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ:

